A.1. Deverá o poder camarário voltar a intervir na cidade a uma escala como a atingida no Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL) ou defende, pelo contrário, que à Câmara caberá apenas um papel fiscalizador, deixando à iniciativa privada o monopólio da urbanização da cidade?
A.2. Em termos genéricos, considera que uma urbanização com as dimensões, as pretensões e a localização periférica em relação à cidade que o Alto do Lumiar tem, é benéfica face ao que defende como estratégico para a cidade de Lisboa? No caso negativo, sendo poder, como pretende resolver a contradição – ajustando pragmaticamente a teoria à realidade do já construído ou adaptando o que falta construir ao que defende? De que maneira?
Resposta da SGAL:
Exmos Senhores,
Em resposta à v/ comunicação, de que pedimos nos relevem o atraso na resposta, permitimo-nos começar por informar que a SGAL tem mantido, em permanência, junto da CML, as diligências que contratualmente lhe são permitidas, no sentido de conseguir avançar com a concretização, em tempo, do Projecto Alta de Lisboa. Como certamente compreenderão, não nos parece ajustado, no quadro das relações SGAL/CML, dar conhecimento geral dessas diligências.
Como vai aparecer evidenciado ao longo deste texto, a SGAL não pode, por si só, fazer avançar o desenvolvimento da Alta – a CML é, obrigatoriamente, como parceira contratual e como autoridade municipal, também parte directamente interveniente e responsável pelo lançamento e concretização de qualquer projecto, obra ou actividade a realizar na Alta de Lisboa.
Relativamente às questões concretas levantadas, a SGAL entende transmitir o seguinte:
A - ASPECTOS GERAIS
O Projecto em curso na Alta de Lisboa é resultado de uma parceria público-privada entre a CML e a SGAL, cujo objecto é o desenvolvimento integral de uma área com cerca de 300 hectares, que compreende a construção de Infraestruturas e Equipamentos, para além de edifícios com usos diversificados, formalizada num contrato (Contrato Inominado), celebrado na sequência de um concurso internacional, ganho pela SGAL.
O Contrato pressupõe um investimento das duas Partes (a SGAL em obras, a CML em cedência de terrenos).
A SGAL realiza obras de urbanização (infraestruturas, equipamentos, espaços públicos, …) adquirindo, no momento em que as inicia, o direito a receber da CML lotes de terreno correspondentes ao valor dessas obras. A valorização, quer das obras, quer dos terrenos, está estabelecida contratualmente e indexada, segundo fórmula explicitada no Contrato, à evolução dos preços.
A SGAL executou, até ao momento, obras no valor aproximado de 320 M€ correspondentes a cerca de 81% do total, enquanto a CML apenas transmitiu para a SGAL lotes de terreno correspondentes a cerca de 56%.
Existem atrasos muito significativos, quer na transmissão de lotes da CML para a SGAL, quer na libertação, por parte da CML, dos terrenos necessários ao desenvolvimento das obras de urbanização (infraestruturas, equipamentos, áreas públicas, …) resultando daí grande parte dos graves inconvenientes hoje existentes que afligem as populações e causam elevadíssimos prejuízos à Empresa, para além de atrasarem o desenvolvimento do Empreendimento.
A SGAL, apesar de todas as dificuldades, em particular as resultantes dos atrasos na libertação de terrenos para desenvolvimento das infraestruturas e na transmissão de terrenos para construção de venda livre, continua empenhada em assegurar, como previsto no Contrato, o desenvolvimento integral, e em tempo, do Empreendimento, sendo claro exemplo disso os enormes investimentos já feitos.