Esta fotografia do Pedro Ornelas, retirada deste post de o céu sobre Lisboa, outro dos meus blogs preferidos, mostra-nos o que representam para o munícipe lisboeta algumas das contrapartidas do protocolo celebrado entre a CML e a JCDecaux.
No entanto, uma leitura atenta ao documento assinado pelas duas partes revela-nos que para a lei ser cumprida não basta estar escrita. Ora vejam lá o ponto 5:
5. No âmbito da legislação em vigor, e nos termos dos critérios e princípios aí estabelecidos, tal mobiliário urbano deve ser adequado e integrado com as características gerais da cidade e por isso deve ser limitado, organizado e regulado, por forma a evitar a ocupação excessiva e desordenada dos espaços públicos ou afectados ao domínio público municipal
3 comentários:
Se fosse um carro estacionado em cima do passeio ficava sem carta, mas como é um mupi... tudo bem! Infelizmente vivemos num pais em que só se fazem leis que resultem em multas chorudas. As leis que não dão multas não têm orçamento para fiscalização. É uma vergonha!
O problema aqui não é a fiscalização. A localização deste Mupi foi aprovada pela CML. O maior problema é o desrespeito pela qualidade de vida das pessoas.
Refiro-me precisamente à fiscalização relativamente ao que está escrito no protocolo e ao referido ponto 5 porque se ocupar metade do passeio não é "ocupação excessiva" então o que o é? Seria também interessante saber se a CML aprovou a colocação de um mupi ou deste modelo em particular. Não sei se já reparou mas existem uns que são constituidos por um poste em que o suporte para publicidade fica a cerca de 2,5 metros de altura com uma ocupação minima do passeio.
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