Segundo artigo do Jornal de Negocios(16/10/2008), a partir do próximo ano, as famílias vão poder deduzir no IRS um valor superior de despesas com empréstimos à habitação. Mas a medida não é para todos.
Em primeiro lugar, apenas se aplica às habitações próprias e permanentes (estão excluídas as segundas residências, por exemplo) e casas arrendadas. A segunda restrição é que as deduções apenas aumentam nos escalões de rendimento mais baixos. Actualmente, quem tem um empréstimo à habitação pode abater ao IRS até 30% do valor de juros e amortizações que paga anualmente ao banco, mas até um valor máximo de 586€.
No entanto, a partir de 2009, este tecto máximo de dedução é largado e dependerá dos rendimentos do agregado. Assim, quem apresentar um rendimento colectável até 7.017€ por ano (correspondente aos actuais primeiro e segundo escalões de IRS) poderá deduzir até 879 euros (mais 293€ do que até aqui).
Quem tiver um rendimento entre 7.017 e 17.401€ poderá deduzir 703€ (mais 117 euros) e quem apresentar rendimento colectável até 40.020E, poderá deduzir 644€ (mais 58€).Os restantes escalões continuarão a ter os mesmos tectos.
Há 5 anos
1 comentário:
Algo me diz, não sei porquê, que não aprendemos NADA com esta crise.
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