O ditado popular diz mais ou menos isto:
"Casa roubada….. trancas na porta"
Um ditado popular que se aplica em muitos condomínios.
Para reflexão partilho uma situação recente.
“Setúbal: Prédio reconstruído
As obras de reconstrução do prédio de Setúbal onde ocorreu uma explosão de gás em Novembro de 2007 devem arrancar na quarta-feira. As obras vão custar cerca de 1,5 milhões de euros, sendo 1,3 milhões suportados pelas seguradoras e os restantes 150 mil euros da responsabilidade dos condóminos que não tinham seguro.”
Porque quem costuma seguir os meus posts sabe que mais do que apresentar problemas gosto de apresentar soluções, fica a sugestão para reflexão (informação Deco Pro Teste):
"Todos os condóminos são obrigados a contratar um seguro de incêndio para a sua casa, embora possam optar por um multirriscos-habitação, que garante uma cobertura mais abrangente por pouco mais dinheiro. Ambos cobrem as partes comuns do edifício e, à partida, não há motivo para contratar um seguro específico para essas partes. Mas a experiência demonstra que, na prática, esta questão não é tão simples. Regra geral, cada condómino tem a sua seguradora, o que significa que, quando é preciso resolver um problema, há que aguardar pela disponibilidade de todas as companhias envolvidas. Isto partindo do princípio que se consegue contactar todos os condóminos em tempo útil. Além disso, há que contar com a possibilidade de alguns proprietários não terem seguro ou contratarem apenas o obrigatório de incêndio, que pode não cobrir outro tipo de acidentes.
É preferível contratar um seguro multirriscos-condomínio. Este tem a vantagem de abranger simultaneamente todas as partes comuns e cada uma das fracções autónomas do condomínio, revelando-se até mais barato do que um seguro individual. E se nem todos os condóminos estiverem dispostos a trocar os seus seguros por um seguro a todo o condomínio? Então, talvez se possa considerar a hipótese de um seguro específico para as partes comuns. Mas só em último caso, porque estes nem sempre garantem uma resolução mais eficaz dos problemas. Na verdade, se os condóminos já tiverem um seguro multirriscos-habitação anterior, este vai ser o primeiro a ser chamado para suportar os prejuízos… e volta a colocar-se o problema da existência de várias seguradoras. Só depois de esgotado o capital do seguro individual é que se recorre ao seguro das partes comuns. Contornar este obstáculo não é tarefa fácil. O melhor é recorrer a um mediador de seguros para tentar negociar com a sua seguradora uma cláusula no contrato a dizer que, em situações deste género, o seguro das partes comuns deve ser accionado em primeiro lugar."
Obrigado por lerem até aqui.
Para terminar fica a reflexão.
Se o Seguro multirriscos-condomínio tende a ser melhor e mais barato porque não mudar? Ainda assim, seja um seguro multirriscos condomínio ou um seguro individual, não arrisque. A Segurança começa na sua Casa.
Há 2 meses
4 comentários:
Henrique, vivo nos JSB e tenho seguro-multirriscos-habitação, condição que me foi imposta pela CGD para reunir as condições que regem o meu empréstimo. Estou a par do esforço que se tem feito para conseguir um seguro-multirriscos-condominio neste condomínio mas já indaguei junto do meu banco se poderia alterar o meu seguro habitação e foi-me dito que não. Julgo existir legislação que sustenta o contrário mas desconheço-a.Será que tem conhecimento dessa legislação?
Obrigada
Ana
Decreto-lei nº 171/2008
Este é o pesadelo dos bancos que nos permite renegociar o spread sem termos de adquirir ou manter CCP, CCH, seguros, domícilio da conta, etc.
obrigado! e sabe se os bancos aceitam bem o cumprimento dessa lei?
parece um disparate mas acho que percebem o sentido da minha pergunta.
Eu contrato o meu seguro multirriscos habitação com a companhia de seguros que me oferecer a melhor apólice. No caso de se tratar de uma fracção autónoma, o respectivo seguro para o condomínio pode ser uma boa solução, porque em caso de sinistro evita-se os contratempos da dificuldade de comunicação entre várias companhias, sendo o processo de reparação dos danos ou indemnizatório mais célere.
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